NBR 16280: Reforma de edificações ganha norma técnica específica.

 

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Reproduzo abaixo o release publicado no site do Sinduscon-SP (http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285).

A partir de 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março. A iniciativa de propor a norma partiu do presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro.

Para Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT, “a publicação da norma representa uma resposta do meio técnico à justa demanda da sociedade, no sentido de se por um fim a ocorrências como aquela ocorrida no Rio de Janeiro. Esperamos que esta norma também subsidie os projetos de lei que tramitam nos Legislativos, para impedir que reformas clandestinas coloquem em risco a vida da população.”

Profissionalização – Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações do CB-02 e membro do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, explica que o texto trata de requisitos como as exigências fundamentais para que uma reforma aconteça de modo legal, com base em um projeto feito por profissional habilitado e com as devidas autorizações da Prefeitura.

A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. “O controle do processo é fundamental. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis”, diz Pina.

“Um dos cuidados é com a alteração no comportamento de certos sistemas. A mudança do comando dos sprinklers na casa de máquinas, por exemplo, pode ser aparentemente pequena, mas muito importante para o edifício como um todo”, afirma.

A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. “A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos”, destaca Pina. “O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência”, aponta.

Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, informa que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).

“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma Cabral.

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

A norma custa R$ 67,00 e pode ser adquirida pelo site www.abnt.org.br/catalogo, pelo e-mailatendimento.sp@abnt.org.br ou pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652.

 

NOTA DO BLOG:

Será o fim do faz-tudo ou mais uma norma de difícil aplicação? A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais de arquitetura e engenharia. Lamento pelo fato de as entidades não terem sido convocadas para contribuir. Confesso que soube da norma pela imprensa, após sua publicação.