Nilbberth Silva, da redação da revista AU | |
O arquiteto Haroldo Pinheiro foi escolhido na sexta-feira (18) o primeiro presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A Lei 12.378/2010 deve começar a funcionar a partir de 9 de dezembro, quando o nome de Pinheiro for publicado no diário oficial. O arquiteto explica que o conselho não representa o profissional, mas é um órgão do Estado com a tarefa de defender e fiscalizar a boa prática da arquitetura. Diz que um dos primeiros passos será criar um código de ética para a profissão e lembra que o valor das anuidades e taxas deve cair. Formado pela Universidade de Brasília, Pinheiro tem atuado com Lelé desde 1975, em projetos como a rede Sarah de Hospitais e foi autor do retrofit do Anexo 1 do Congresso Nacional, com Oscar Niemeyer. Tem escritório próprio desde 1980. O arquiteto militou desde 1998 pela criação do CAU. “Na medida em que conseguirmos valorizar a profissão, valorizaremos o arquiteto”, diz. Confira entrevista:
Parabéns pela eleição. Você tem uma tarefa pesada pela frente. Quais os primeiros passos do CAU? As primeiras tarefas serão as que garantem a manutenção do cotidiano mais amplo dos arquitetos, como a obtenção de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e registro de diploma, por exemplo. Paralelamente, vamos iniciar as orientações para a fiscalização específica do exercício profissional – combater a prática ilegal da Arquitetura, a má prática e os desvios éticos. Primeiro, naturalmente, é importante conceituar o que é má prática e orientar os arquitetos. Ao mesmo tempo, vamos lançar consultas públicas para criar um código de Ética e Disciplina – que vai ser adaptado às nossas necessidades a partir do código da União Internacional dos Arquitetos. Esse código deve ser construído em um ano, um ano e meio. Não há muito que inventar – queremos nos basear em bons conselhos de outros países, como o Colégio de Arquitetos da Espanha, ou o Real Instituto Britânico de Arquitetos, ou a Ordem dos Arquitetos de Portugal. Há apenas a necessidade de incorporar princípios universais e adequá-los à nossa prática cotidiana. Em quê o CAU é diferente do IAB? A lei 12378/10 , que criou o CAU, diz que o órgão tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar a prática da Arquitetura e Urbanismo, nesta ordem. Se um arquiteto apresentar má conduta, dependendo do caso, será chamado a se explicar e, se detectada sua responsabilidade, poderá receber repreensão, multa, suspensão ou até a cassação do diploma. É claro que nossa meta é fiscalizar a prática da arquitetura e não o profissional. Não será nossa meta principal perseguir coisas como a falta de uma placa com o nome do arquiteto, por exemplo. Essa atuação é completamente diferente da atuação do IAB, nossa entidade política e cultural. Ou da Asbea, Abea e Abap, cuja função é defender, respectivamente, interesses dos escritórios, do ensino de arquitetura e da prática do arquiteto paisagista. Essas entidades também fiscalizarão o CAU e participarão de um órgão interno que discutirá com o CAU as questões do ensino e do exercício profissional: o Colégio Brasileiro de Arquitetos. As entidades foram fundamentais para criação do CAU e são as grandes vitoriosas nesse processo. Também é papel dos arquitetos fiscalizar o conselho. Teremos uma ouvidoria para receber críticas – ou elogios – da sociedade e dos arquitetos. Se algum fiscal cometer abusos ou desvio de função, o profissional deverá alertar o seu CAU estadual. Quanto o CAU custa ao país? O conselho está começando. As taxas não devem ficar mais altas? O CAU já tem sede? |